Alguns dizem que para sobreviver, deve-se ser louco como um Chapeleiro... O que, com sorte, eu sou!

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Planejamento Financeiro e Contábil Part.1

Qual o objetivo do planejamento financeiro e contábil?

Planejamento financeiro: programa seu orçamento, gastos e investimentos. É um processo racional de administrar sua renda, investimentos, patrimônio, dívidas, objetivando tornar real seus sonhos [como casa própria, viagem, etc.]
É necessário estabelecer objetivos. Definir estratégias para enfrentar qualquer situação que apareça.

Eventos que podem originar a necessidade de criar um planejamento financeiro:
* crise financeira
* planejamento para aposentadoria
* planejamento para filhos
* recebimento de grande soma de dinheiro
* preparação para casamento ou separação
* compra ou venda de negócios

Equívocos a respeito do planejamento financeiro:
* confundir planejamento com investimentos
* esperar momentos de crise para tomar a iniciativa
* pensar que planejamento financeiro é o mesmo que planejamento de aposentadoria
* pensar que planejamento financeiro é só para quem tem muito dinheiro
* pensar que planejamento financeiro é só para quando ficarmos velhos
* pensar que planejamento financeiro é planejamento tributário

Planejamento contábil: é representado pelo conjunto de normas que orientam atividades de execução orçamentária, financeira e patrimonial. Permitindo tomadas de dicisões eficazes.

Firmas individuais e sociedade

As empresas são organizadas de duas formas:
Empresa individual [quando a empresa tem um único prorpietário.]
Sociedade [quando tem dois ou mais proprietários.]

A Empresa Individual: é a pessoa natural que exerce o comércio em seu próprio nome. A pessoa é considerada comerciante quando pratica atos de comércio com finalidade de lucro, fazendo nisso sua profissão. Um exemplo de empresa individual é o caso de uma pessoa ter um pequena loja de roupas, como ela abriu a loja sem sócios, atuará no comercio como empresa individual. [sendo pessoa juridica].

Diferença entre empresa individual e autônomo estabelecido
não se admite a existência de empresa individual sem a atividade mercantil. O autônomo está mais voltado para prestação de serviço, e ele não é empresa individual.

Equiparação da empresa individual a pessoa jurídica
são empresas individuais as firmas individuais e as pessoas físicas que explorem qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial. Não se equipara a empresa individual pessoas que exerça as profissões de médico, engenheiro, dentista, professor, jornalista, escultor, e semelhantes.

Nome empresarial: é aquele sob o qual a empresa exerce sua atividade. A firma individual é o nome utilizado pelo empresário individual. O empresário pode adotar como firma o seu próprio nome se quizer, e outro que mostra o seu serviço ou comércio.
exemplo: O senhor Márcio da Silva. = "Márcio da Silva - Calçados".

Legalização da empresa (ou Junta Comercial): A empresa individual deve ser registro do Comércio. Onde será indicado o tipo de comércio pretendido. Deve ser registrado tambem:
* na secretaria da receita federal
* INSS
* prefeitura do município
* na secretaria do Estado da Fazenda

A Sociedade: quando se tem dois ou mais proprietários, duas ou mais pessoas que deciem como explorar o seu ramo de negócio. Sociedades: para exploração de atividade comercial ou com objetivos de prestar serviços. Os tipos de sociedades mais comuns são:
Sociedade Anônima e Sociedade por quotas de responsabilidade limitada [ ou simplismente Sociedade Limitada].

Sociedade Anônima: tambem chamadas de "companhias". Tem como principal caracteristica o fato de que seu capital social é divido em ações, significa que um maior número de pessoas pode dele participar.

Companhia aberta e fechada
Aberta: quando suas ações estiverem ligadas a Bolsa de Valores.
Fechada: quando não estão ligadas a Bolsa de Valores.

Ações: o estatuto fixa o número de ações em que se divide o capital social e estabelece se as ações terão, ou não, valor nominal. As ações devem ser obrigatoriamento nominativas.
Principais ações: nominais [ direito a voto] e preferenciais [direito ao lucro].

Administração da Sociedade Anônima: compete no estaturo, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria [detem o capital]. Isso significa que a administração não é necessariamente exercida por acionistas [ quem compra e vende ações].

Nome empresarial da Sociedade Anônima: o nome empresarial é a denominação social, que é formada com palavras de uso comum ou vulgar na lingua nacional ou estrangeira. A denominação social deve ser acompanhada de "companhia" ou "Sociedade Anônima" [cia. ou S/A].

Legalização cadastral: seu estatuto social deve:
* satisfazer a todos os requisitos exigidos para os contrator mercantis em geral
* conter as normas pelas quais a companhia será regida.
Os atos da Sociedade Anônima devem ser publicados na Junta comercial. a Sociedade Anônima é considerada mercantil, quando registrada na Junta Comercial, qualquer que seja seu objeto social, comércio ou prestação de serviço. as Sociedades Anônimas devem ser tambem registradas:
* na prefeitura do município
* INSS
* na secretaria do Estado da Fazenda
* na secretaria da receita federal.

Sociedade Limitada: aspectos principais-constituida por duas ou mais pessoas. - A responsabilidade dos sócios pelo pagamento das obrigações da empresa é limitada à importância total do capital social.

Capital social: é representado por quotas [parcelas do capital]. Ao decidirem construir a sociedade, os sócios decidem o valor do capital social da empresa, tenho em vista fatores como:
* necessidade financeira para o inicio do negocio
* o retorno que o investimento poderá proporcionar
Dois momentos que caracterizam o ato de formação do capital social:
* A Subscrição: é a "promessa do sócio" de dar determinado montando de fundos para a formação do capital, em dinheiro ou bens.
* A Integralização: o cumprimento, pelo sócio, da promessa. Entrega do montante com o qual se comprometeu.
A subscrição e a integralização acontecem simultaneamente, o sócio declara no contrato o valor que vai dar, e logo depois entrega em dinheiro ou bens, ao caixa da empresa ou ao patrimônio da mesma.

Adimistração da sociedade limitada: é feita pelos sócios-gerentes ou administradores nomeados em contrato social.

Delegação da gerência: o contrato pode autorizar que o sócio-gerente delegue seus poderes a terceiros. Se o sócio desejar isso terá que delegar isso na Carta de Gerência, onde ele diz atribuir a uma terceira pessoa os poderes da gerência da sociedade.

Nome empresarial: é a firma ou razão social; ou a denominação social.
* Firma ou razão social: deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios. O nome do titular e dos sócios podem ser completos ou abreviados. O aditivo "e Cia" pode se tambem "e filhos", "e irmãos", etc. Ou "limitada" [Ltda].
* Denominação Social: formada com palavras de uso comum ou vulgar na lingua nacional ou estrangeira, seguida da expressão "limitada" ou Ltda.
Exemplos: Razão social: J. Santos & P.Silva Ltda
J.Santos & Cia Ltda.
denominação social: Calçados União Ltda.

Legalização cadastral: registrado na Junta Comercial e no Registro Civil de Pessoas Juridicas. E tambem:
* na secretaria do Esatado da Fazenda
* INSS
* prefeitura do municipio
* secretaria da Receita Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário